Mais de quatro anos após decidir que a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em uma área contínua de 1,74 milhão de hectares não fere a Constituição brasileira, o STF deve voltar a apreciar o processo amanhã. A análise dos chamados embargos declaratórios interpostos na Petição 3.388 é o primeiro item da pauta.
O embargo de declaração é um recurso rotineiro, apresentado por uma das partes interessadas no processo quando ainda resta dúvida sobre a sentença já anunciada. Normalmente, esclarecidas as dúvidas pontuais, a decisão judicial é mantida em sua essência e, se necessário, pequenos ajustes são feitos, esclarecendo os pontos obscuros.
Entre os autores dos oito embargos apontando omissões e contradições do processo, estão o governo de Roraima, que afirma que o acórdão embargado é omisso em relação aos serviços de saúde, educação e de fornecimento de energia elétrica que o estado prestava às comunidades indígenas. O antigo ocupante de uma fazenda, a Guanabara, garante que a propriedade foi incorretamente integrada à terra indígena, já que uma sentença judicial transitada em julgado havia reconhecido a titularidade da área.