Áreas de preservação permanente (APP) e de reserva legal poderão ser excluídas da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Isso é o que prevê o PLS 204/2012, aprovado na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A matéria segue para deliberação terminativa na CAE.
De autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o projeto modifica o Código Florestal (Lei 12.651/2012) para explicitar que as áreas protegidas e de uso restrito poderão gerar créditos tributários até a totalidade devida.
Na justificação da matéria, Vital do Rêgo explica que o novo código já prevê a possibilidade de dedução de áreas protegidas do cálculo do ITR, para “contribuintes comprometidos com programas oficiais de preservação ambiental”. O senador quer assegurar o direito de isenção de até 100% do ITR.