O governador Beto Richa sancionou a Lei 17772/2013, que regulamenta o parcelamento especial dos créditos tributários relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). A formalização do parcelamento poderá ser feita até 16 de dezembro de 2013.
Para facilitar a adesão de contribuintes ao benefício, a Procuradoria-Geral do Estado, a Secretaria de Estado da Fazenda e o Tribunal de Justiça participam, de segunda (2) a sexta-feira (6), da Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “O objetivo é receber créditos tributários, reduzir as execuções fiscais e possibilitar a regularização da situação fiscal de inúmeros contribuintes”, disse a procuradora-geral do Estado, Marisa Zandonai.
OPORTUNIDADE
A lei, de autoria do Poder Executivo, concede aos contribuintes a opção de regularizar a situação fiscal, pelo parcelamento dos débitos de ICMS em até 84 parcelas. Atualmente, o máximo permitido são 60 parcelas. Para o ITCMD, haverá ampliação de 20 para 36 parcelas.
Além da ampliação dos prazos, a lei prevê a redução de incidência de honorários advocatícios para 5% sobre o valor total consolidado em execução fiscal e a dispensa de apresentação de garantias para o parcelamento. Ficam mantidas as multas e demais acréscimos legais. O acordo será revogado caso o devedor não pague a primeira parcela ou deixe de pagar três, consecutivas ou não.
FORMALIZAÇÃO
A lei estabelece que a formalização do parcelamento poderá ser feita até 16 de dezembro diretamente na Procuradoria-Geral do Estado, seja capital ou nas regionais do interior. Durante a Semana Nacional da Conciliação, as audiências acontecerão entre quarta (4) e sexta-feira (6), das 13h às 17h30, no Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania 2º Grau, na Avenida Cândido de Abreu, 830.