Novo emprego não exclui direito de pensão por acidente debilitador

Um operário que perdeu parte da capacidade de trabalho após acidente no canteiro de obras de uma empreiteira receberá pensão até que esteja recuperado, mesmo tendo encontrado um novo emprego. A decisão é da Primeira Turma do TRT-PR, que condenou a empresa J. Malucelli Construtora de Obras Ltda a continuar pagando pensão ao trabalhador que se acidentou ao fazer marcação em uma pista rodoviária. Ele perdeu 12,5% da capacidade de trabalho quando uma lasca de um punção de ferro se soltou depois de uma batida de marreta, perfurando o braço esquerdo. A defesa da empresa argumentou que a pensão não deveria mais ser paga, pois o trabalhador está atualmente exercendo a função de pedreiro.