Questão de segurança – Entenda o Seguro DPVAT

O que é o DPVAT?
Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres

Quem tem direito?
Se você ou algum familiar seu se envolveu em acidente de trânsito (nos últimos 3 anos), como motorista, passageiro ou pedestre e sofreu ferimentos ou faleceu em decorrência do acidente, tem o direito do solicitar o seguro DPVAT. Esta é uma indenização que todo cidadão tem direito para ajudar nos custos médicos e para auxiliar as famílias em caso de invalidez ou morte, sendo esse auxilio também estendido para o causador do acidente.

Quem recebe e quanto?

– Cobertura: Morte. Quem recebe? Familiares ou herdeiros. Valor da Indenização: 13.500,00 por acidentado

– Cobertura: Invalidez permanente. Quem recebe? O acidentado.Valor da Indenização: 13.500,00 por acidentado

– Cobertura: Despesas Médicas. Quem recebe? O acidentado.Valor da Indenização: Até 2.700,00 por acidentado.

Dicas para receber mais rápido
Os pedidos de indenização do DPVAT devem ser feitos através de qualquer seguradora consorciada. Basta que o interessado escolha a seguradora de sua preferência e apresente a documentação necessária.
Em caso de dúvida ligue para a Central de Atendimento dos Consórcios DPVAT 0800-0221204, ou consulte o site dos Consórcios www.dpvatseguro.com ,ou, ligue para a central de atendimento da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) 0800-0218484. A liberação dos valores é realizada em até 30 dias quando feitas nos pontos autorizados. Pedir, acompanhar e receber a indenização do DPVAT são serviços gratuitos. Não abra mão de parte de sua indenização pagando desnecessariamente comissões ou honorários a terceiros.
Confira no site www.leiaeco.com.br a lista completa dos documentos necessários para receber o seguro.

Documentos necessários para dar entrada no DPVAT
Da vitima e do Acidente
– Boletim de Ocorrência Policial (original ou cópia autenticada);
– RG da vitima (ou CNH, Carteira de Trabalho, Certidão de Casamento ou de Nascimento) cópia simples;
– CPF da vitima – cópia simples
– Comprovante de residência;
– Boletim do primeiro atendimento médico hospitalar ou relatório do médico informando quais as lesões sofridas pela vitima e o tratamento realizado – cópia simples;
– Relatório do dentista (se for o caso) informando as lesões sofridas pela vitima, se o tratamento foi realizado em decorrência das lesões sofridas no acidente, bem como se os dentes eram naturais antes do acidente – cópia simples
Até a semana que vem.

))) Coronel R.R. Jorge Costa Filho, coronelcosta181@gmail.com