Muita gente ainda não ouviu falar em Comissões de Arbitragens e Mediação de conflitos , que nada mais são, que mais um meio para a resolução de conflitos de diversas naturezas, sem a necessidade, o custo e a morosidade de um processo judicial.
A boa notícia é que a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 14/05, o Projeto de Lei nº 7169/2014 que trata da mediação na resolução de conflitos. O projeto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça, em seguida, para a sanção presidencial. Em dezembro último a matéria havia sido aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
O projeto estabelece parâmetros para a utilização preferencial da mediação como meio de resolução de conflitos na administração pública. O PL prevê a mediação em causas que versem sobre direitos transigíveis, ou seja, aqueles que podem ser objeto de acordos e estabelece que não podem ser objeto de mediação as causas que versem sobre adoção, filiação, poder, familiar, nulidade de casamento, recuperação judicial e falência.
A redação define também quem pode atuar como mediador, e que o prazo para encerramento da mediação judicial é de 60 dias. Além dos benefícios que traz para as partes, por ser uma solução rápida e satisfatória, a mediação pode diminuir o número de casos que chegam ao judiciário. Agora é só esperar para ver como vai funcionar na prática.
Fonte: www.trt9.jus.br
))) Por André Fatuch Neto, Advogado e Administrador de Empresas, com pós-graduação em Direito do Trabalho pela Ematra/PR. Tem MBA em Gestão de Empresas e especialização em Gestão Ambiental e Responsabilidade Social.