A sociedade brasileira vem acompanhando diversos casos de ofensas racistas contra jogadores de futebol. O mais recente episódio ocorreu no fim do mês passado, quando o goleiro Aranha, do Santos, foi chamado de macaco durante partida contra o Grêmio. Mas não é só dentro dos campos que esse crime é praticado. Muita gente usa as redes sociais e a internet. Recentemente, ao postar uma foto ao lado do namorado, uma jovem negra foi ofendida por usuários de uma rede social.
O coordenador do Plano Juventude Viva da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Felipe Freitas, explica que a rede mundial de computadores reflete o comportamento da população. “Se o racismo é um fenômeno social, a internet é um espaço onde esse fenômeno também se manifesta. Não é a internet que os cria. Apenas dá mais visibilidade”, salienta. Segundo ele, o uso da rede dá uma falsa sensação de anonimato.
No Brasil, o racismo é considerado crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que uma pessoa pode ser punida muito tempo depois da infração. As penas previstas variam de um a cinco anos de reclusão, dependendo do caso. Conforme o coordenador, o fato da ofensa ser presencial ou pela internet não altera a denúncia. Qualquer espaço pode ser usado. “Na Seppir, temos a ouvidoria, que pode ser acionada por telefone ou internet. As delegacias precisam estar prontas para receber essas denúncias, assim como o Ministério Público e as defensorias públicas”, cobra Freitas.
Especialista em direito digital, Fabrício Alves observa que algumas providências podem ser tomadas para auxiliar a polícia na investigação. Além de não incentivar o debate, a pessoa ofendida deve registrar as ofensas. “Registrar, por meio de impressão, anotar o endereço da página para identificá-la posteriormente e, imediatamente, procurar a policia. “Se, antes de comunicar à autoridade policial e à Justiça, ela pedir para remover o conteúdo, estará dificultando a produção de provas”, comenta o advogado.
O Marco Civil da Internet, que entrou em vigor em junho deste ano, traz regras sobre direitos e deveres de usuários e provedores. Conforme Fabrício Alves, alguns aspectos que podem auxiliar na investigação de crimes cometidos na rede precisam ser regulamentados. É o caso dos artigos 13 e 15, que tratam do armazenamento obrigatório de informações.
“Para efeito de investigação, isso é extraordinariamente positivo, porque representa uma forma inovadora de se produzir provas contra o cidadão que usa a internet indevidamente. Só que esses pontos ainda não foram regulamentados. O marco civil prescreveu a obrigatoriedade do Poder Executivo regulamentar por decreto”, assinala Alves.