Cresce mercado online e volume de negócios sobe 400%

O primeiro semestre de 2014 ficou marcado pela quantidade de encomendas recebidas de outros países. Segundo os Correios, os brasileiros adquiriram via internet mais de 10 milhões de produtos, um aumento em 400% com relação aos últimos anos. Os números só tendem a crescer, já que o valor das mercadorias em sites estrangeiros é mais vantajosa quando comparada aos produtos nacionais.
De acordo com o advogado especialista em direito tributário Cezar Augusto Cordeiro Machado, da sociedade de Advogados Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro, é preciso estar atento ao pagamento de impostos de importação embutidos ou não no valor da compra.
“É preciso ter cautela no momento da compra, pois sobre a entrada do produto estrangeiro incide o imposto de importação, mesmo que ela seja para uso próprio”, afirma.
Produtos acima de US$ 50 sofrem taxação de 60% do valor da fatura. Além desse tributo, os Correios também passaram a cobrar R$12,00 para a retirada de encomendas com valor total de até US$ 500. Também é adicionado ao valor o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nos estados de destino.
Segundo Machado, a tributação existe para preservação do comércio local. “O objetivo dessas taxas é ter uma concorrência leal entre os produtos e empresas nacionais, e as de fora”, atenta.
Aqueles que compram em sites internacionais com valor entre US$ 500 e US$ 3 mil precisam efetuar um cadastro na Receita Federal e preencher uma Declaração Simplificada de Importação (DSI).
Compras acima de US$ 3 mil só podem ser feitas por empresas. “Temos que lembrar que, mesmo sendo uma empresa, é preciso se cadastrar na Receita Federal para realizar essas importações. Também é fundamental ter certeza que o produto é legalizado no Brasil antes de efetuar a compra”, adverte Machado.
Cuidar com a declaração é outro ponto destacado pelo advogado. “É importante que não haja fraude na declaração, pois pode haver problemas em âmbito criminal por fraude na indicação do que é o produto ou do valor dele”, alerta.
O comerciante deve deixar claro para o consumidor que os produtos serão taxados no momento da retirada e que o pagamento desse tributo será de responsabilidade do cliente.

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