O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) apresen’tou hoje (10) à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado substitutivo ao projeto de reforma do Código Penal (PLS 236/2012). A proposta mantém pontos do substitutivo apresentado pelo senador Pedro Taques (PDT-MT).
Mais rigoroso na punição a condenados, o código prevê penas maiores para crimes contra a vida e amplia a lista de crimes hediondos, incluindo a corrupção. Ele também institui sistema mais rigoroso de progressão de penas, impondo ao condenado por crime mais grave tempo maior em regime fechado. Hoje, é exigido de condenados primários o cumprimento de, pelo menos, um sexto da pena para pleitear o benefício. Entretanto, o novo Código Penal pode prever o mínimo de um quarto da pena.
A proposta também aumenta a pena para homicídio simples. Ela passa dos atuais seis para oito anos de prisão. Com isso, o condenado começa a cumprir pena obrigatoriamente em regime fechado. O tempo máximo de prisão continua sendo 30 anos, mas a condenação, se tiver agravantes, pode chegar a 40 anos, tempo que será usado para cálculo da progressão de pena.
Para dar mais coesão e sistematicidade ao texto do Código, Vital do Rêgo manteve a ideia de substituir todas as chamadas leis penais extravagantes por um único diploma legal. Entre as mudanças, a previsão de faixas mais precisas para causas de aumento e diminuição de pena.
Para maior segurança jurídica e certeza da pena, as faixas de aumento foram estreitadas, evitando exageros.
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Contrariando sugestão da comissão de juristas que elaborou, em 2011, o anteprojeto que originou a proposta final, o substitutivo mantém o aborto como crime, com as exceções previstas em lei: casos de estupro e risco de vida para mãe, condição de fetos anencéfalos ou com anomalias graves que inviabilizem a vida intrauterina.
A proposta dos juristas previa a possibilidade de interrupção da gravidez nas 12 primeiras semanas por incapacidade psicológica da mãe. A sugestão foi retirada pela comissão especial de senadores que analisou o texto antes da CCJ.
Pelo texto, o porte de droga ilícita também continua sendo crime. Quando se tratar de pequena quantidade, vale a regra atual, em que o juiz examina as circunstâncias, define se a pessoa é traficante ou usuário e aplica medidas educativas ou alternativas




