Seguro a clientes de casas noturnas pode ser obrigatório

Estabelecimentos comerciais que se dedicam ao entretenimento, à diversão e ao lazer poderão ser obrigados a contratar seguros em favor dos clientes. A proposição, de autoria do vereador Geovane Fernandes (PTB), prevê que as indenizações por morte ou invalidez permanente sejam de, no mínimo, R$ 100 mil por frequentador. Para Fernandes, “a contratação dos seguros trará aos frequentadores dos eventos mencionados a certeza de que haverá, em caso de incidente, um ressarcimento pra custear despesas médico-hospitalares ou, em caso de fatalidade, assistência para a subsistência de seus familiares”.