Fiscalização multa comércio por propaganda irregular

Em ação realizada na última semana no Centro de Curitiba, a Secretaria de Urbanismo notificou e multou por propaganda irregular dois estabelecimentos que comercializam ouro. A operação foi a primeira de uma série que a secretaria realizará para coibir a colocação de placas e cartazes irregulares em postes da cidade.
Um dos estabelecimentos foi notificado para retirada da publicidade irregular e multado por não apresentar alvará de localização e funcionamento. O outro foi notificado para apresentar alvará de localização e funcionamento e multado em R$ 9.760 por publicidade irregular instalada em postes.
A região central da capital concentra a maior parte dos anúncios ilegais do comércio de ouro. Além de infringir o artigo 99, os responsáveis causam transtornos à cidade, poluindo os locais onde são afixados os cartazes e aumentando os gastos do município com a limpeza pública.
O artigo 99 da Lei Municipal 11.095, de 2004, estabelece que é proibido fixar propaganda, anúncios, faixas, objetos ou quaisquer engenhos publicitários ou informativos, em postes, árvores, obras públicas, abrigos de paradas de coletivos, placas de sinalização, equipamentos de mobiliário urbano, ou quaisquer locais legalmente não autorizados. Os responsáveis, cedentes ou contratantes, a qualquer título, que ajudam na irregularidade estarão sujeitos às sanções aplicáveis.