Muitas empresas brasileiras que têm alguma atividade ligada ao comércio exterior podem estar em dívida com a Receita Federal desde o início de 2013 sem mesmo estar ciente de que são devedoras. Isso ocorre porque uma medida implantada pelo Governo Federal através do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), exige que todo e qualquer espécie de serviço prestado ou contratado fora do território nacional seja declarado através de um novo sistema batizado de Siscoserv (Sistema Integrado de Comercio Exterior de Serviços Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variação no Patrimônio).
Se a sigla por si já causa dúvida, é na prática que surgem inúmeros questionamentos, tanto para o empresário que tem negócios com o exterior, quanto para profissionais que atuam nas áreas de controle das obrigações com o Fisco. Isso ocorre porque a nova obrigação é ampla e prevê a declaração de serviços comuns como a utilização de um taxi, até serviços mais complexos como os que envolvem a tecnologia da informação.
A obrigação acessória está sendo feita gradativamente desde o segundo semestre de 2012. Mas nos últimos meses é que têm tirado o sono de muitas empresas. Para quem já se deparou com a sigla – SISCOSERV – sabe que a não declaração, a declaração errada ou incompleta pode gerar multas que variam de R$500,00 (lucro presumido), R$1.500,00 (lucro real) a 0,2% do faturamento da companhia no período em que o serviço foi realizado.
“Para quem ainda não se atentou a essa nova regra é importante tomar certos cuidados, pois há uma gama de serviços que já precisam ser registrados, caso contrário, as empresas estão expostas a multas”, explica o advogado Oséas Aguiar, sócio no escritório Martinelli Advocacia Empresarial de Curitiba.
Se por um lado os prazos já estão vencidos, por outro a Receita Federal ainda não se pronunciou de que forma realizará esta fiscalização, o que gera insegurança e muitas dúvidas no meio empresarial. “Vale lembrar que o Fisco tem até cinco anos para se manifestar, ou seja, um serviço não informado hoje pode ser contestado até 2018 e qualquer companhia que realizar operações de aquisição ou venda de serviços em moeda estrangeira pode sofrer penalidades se não obedecer as novas regras”, observa Aguiar.