
As férias chegaram e nada melhor do que aproveitar essa época para viajar, ver os amigos que moram longe ou visitar a família de outro estado. Contudo, a preocupação deve ir além do roteiro e das malas, é importante se certificar de levar todos os documentos exigidos por lei.
Em vigor desde março desse ano, a Lei Federal nº 13.812 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e prevê aumento na faixa etária para que adolescentes viajem desacompanhados dentro de território nacional, aumentando a idade mínima de 12 para 16 anos. Dessa forma, os responsáveis legais do jovem deverão solicitar uma autorização judicial junto a uma Vara da Infância e da Juventude e levar o documento para ter firma reconhecida em um tabelionato de notas.
“É importante que, nesse período de férias, os pais estejam atentos às exigências para que a criança ou adolescente possa aproveitar sem nenhuma complicação”, sugere o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Angelo Volpi Neto. A mudança, que vale somente para viagens nacionais, não inclui regiões metropolitanas, nesses casos não é necessária a apresentação de autorização judicial dos responsáveis, mesmo que o trajeto seja desacompanhado.
Além das autorizações, a orientação do tabelião é que a criança ou adolescente não esqueça de levar para o embarque todos os seus documentos importantes, em especial RG e CPF. Possuir uma cópia autenticada em cartório desses documentos também é indicado, evitando assim que em caso de perda ou furto dos originais, o jovem deixeviajar ou realizar outros procedimentos.
Exterior
A mudança é válida somente para viagens nacionais. Para deslocamentos internacionais, o procedimento continua o mesmo, sendo necessária a apresentação de autorização judicial, com firma reconhecida em um tabelionato de notas pelos responsáveis legais.
O modelo desse documento pode ser encontrado no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): www.cnj.jus.br. Vale lembrar, que em deslocamentos desse tipo, mesmo que a criança ou adolescente esteja acompanhado de um dos pais, é obrigatório que o outro tutor autorize esse embarque.




