A Justiça Federal de Campo Grande concedeu reintegração de posse ao proprietário da Fazenda Esperança, ocupada desde o dia 31 de maio por índios da Comunidade Taunay-Ipegue. A fazenda, localizada em Aquidauana, a 143 km de Campo Grande (MS), é reivindicada pelos índios como parte do seu território tradicional. Em 2000, a Fundação Nacional do Índio (Funai) expediu relatório reconhecendo a área como tal.
A decisão proferida pelo juiz federal da 1ª Vara de Campo Grande, Renato Toniasso, que determina que a Funai faça a desocupação espontânea do imóvel. Somente após esse prazo, seria autorizada o uso de força policial.
Os advogados de Nilton Carvalho Filho, dono da Fazenda Esperança, entraram com pedido de reintegração de posse no dia 3 de junho. Toniasso tomou a decisão após consultar o proprietário da fazenda, a Funai, a comunidade indígena e o Ministério Público Federal, partes envolvidas na questão.
A Comunidade Indígena Taunay-Ipegue e a Funai alegaram que “o perigo da demora de uma decisão desocupatória é infinitas vezes menor que a execução de uma medida reintegratória” e disseram que a área é objeto de processo administrativo de reconhecimento como território de ocupação tradicional indígena e que o relatório de identificação e delimitação já foi aprovado pela Funai. O Ministério Público Federal solicitou prazo para tratativas amigáveis visando à solução do conflito.
A decisão de reintegração de posse não levou em consideração a interlocução construída pelo governo federal, judiciário, AGU e Ministério Público com fazendeiros e índios para buscar, uma solução pacífica para o conflito.