Projeto em tramitação da Câmara Municipal de Curitiba altera dispositivos da lei municipal que trata da proibição da venda de tinta spray a menores de 18 anos. A proposição, de iniciativa do vereador HelioWirbiski (PPS), acrescenta normas à comercialização do produto.
A lei em vigor já determina, na venda do spray, a realização de cadastro com as seguintes informações: nome completo, filiação, RG e CPF do comprador, além da finalidade da tinta. A matéria em tramitação acrescenta a esse banco de dados o registro do número do lote do produto e a identificação do comerciante, por meio de código de barras. Em caso de pichação efetuada por menor de 18 anos, a proposição de Wirbiski penaliza o comprador do produto. Atualmente, a responsabilização pelo pagamento da multa e a indenização de despesas para a restauração são atribuídas aos pais ou responsáveis legais pelo infrator.