Estão disponíveis no site da Urbs as diretrizes para a audiência pública que dará início, no próximo dia 4, ao processo para ampliação da frota de táxis de Curitiba. O documento, que pode ser localizado na página inicial do site www.urbs.curitiba.pr.gov.br, prevê licitação para concessão onerosa, por 35 anos, de até 750 novas autorizações para serviços de táxi na cidade.
A proposta prevê a ampliação da frota atual, de 2.252 táxis, para até 3.002 táxis. O limite de autorizações é estabelecido por lei municipal que determina a existência de no mínimo um táxi para cada 700 habitantes e no máximo um táxi para cada 500 habitantes.
O valor de outorga proposto é o equivalente a 500 quilômetros rodados por ano o que, na tabela atual, representa R$ 1.000,00, a serem recolhidos, anualmente, entre 1° de janeiro e 30 de junho. Estarão impedidos de participar da licitação, conforme previsto na lei federal 8.666/1993, integrantes da diretoria ou administradores que estejam no exercício do cargo ou função pública na administração municipal ou na Câmara Municipal de Curitiba.
Também ficam legalmente impedidos de concorrer a uma concessão taxistas permissionários ou condutores que tiveram a permissão ou registro de condutor cassados nos últimos dois anos; profissionais detentores de autorização, permissão ou concessão de táxi; ex-permissionários; e empresas, consórcios, associações ou cooperativas.
Entre os requisitos constantes nas diretrizes para os interessados em obter uma autorização estão: possuir um veículo com ano de fabricação superior a 2009; apresentar o veículo no prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, além de participação em curso Táxi Tour, previsto em lei federal.