Decisão liminar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, estabelece prazo de 120 dias para que o Congresso Nacion al edite a Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos. O pedido foi feito pelo Conselho Federal da OAB em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 24).
A edição da Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos está prevista no artigo 27 da Emenda Constitucional 19/1998, que estabeleceu exatamente o prazo de 120 dias para sua elaboração. No entanto, conforme afirma a OAB, passados 15 anos da edição da emenda constitucional, a norma ainda não foi aprovada pelo Congresso. A matéria está em discussão na Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei (PL) 6.953/2002 (substitutivo do PL 674/1999), que aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa.
A liminar foi concedida em parte pois a OAB solicitou que fosse aplicado o Código de Defesa e Proteção do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90) para suprimir o vácuo legislativo.
“Deixo, contudo, de deferir, neste momento, o pedido de medida cautelar, na parte em que se requer a aplicação subsidiária e provisória da Lei 8.078/90, deixando-o para análise mais aprofundada por parte do Tribunal – caso ainda subsista a mora -, e após colhidas as informações das autoridades requeridas e as manifestações do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, os quais permitirão o exame mais aprofundado do tema”, decidiu o relator.
O ministro ressaltou que, “o prazo indicado não tem por objetivo resultar em interferência desta Corte na esfera de atribuições dos demais Poderes da República. Antes, há de expressar como que um apelo ao Legislador para que supra a omissão inconstitucional concernente a matéria tão relevante para a cidadania – a defesa dos usuários de serviços públicos no País”.
A liminar foi concedida ad referendum do Plenário, ou seja, será levada para análise dos demais ministros do Supremo após as férias forenses de julho.