Os clientes da Sanepar interessados em incluir o nome do cônjuge na fatura de água e de esgoto já podem adotar a medida. Para isso, basta ir pessoalmente a uma das 404 Centrais de Relacionamento da Sanepar em todo o Estado, com os documentos pessoais e a certidão de casamento ou comprovante de união estável.
A lei estadual 17.460, em vigor há cinco meses, ajuda consumidores que precisam comprovar o endereço para abertura de contas bancárias, cadastro em lojas ou em outras situações. A lei assegura “ao cônjuge do consumidor de prestadora de serviços públicos o direito de solicitar às empresas concessionárias a inclusão do seu nome como adicional na fatura mensal de consumo, a fim de atestar residência”.
Para o gerente da área comercial e marketing da Sanepar, Luiz Carlos Braz de Jesus, a lei cria facilidades para os clientes. “Estamos preparados para incluir mais um nome na fatura. Porém, esclarecemos que não se trata da troca de titularidade da fatura e sim de inclusão”, explica. Para alterar o nome do titular da conta são necessários outros documentos, como contrato de aluguel do imóvel ou o registro geral, no caso de proprietário da residência.