A prefeita Nina Singer e o vice-prefeito Professor Assis estão trabalhando pela valorização dos servidores públicos municipais.
Diante disso, uma das primeiras medidas tomadas pela atual gestão de São José dos Pinhais foi resolver o desconto de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os auxílios alimentação e transporte recebidos.
A administração, assegurando o direito dos servidores públicos municipais, firmou acordo judicial referente à devolução dos descontos indevidos, após negociação junto ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São José dos Pinhais (Sinsep).
“O período a ser considerado é de junho de 2017 a dezembro de 2020, com pagamento dos valores a todos os servidores. O pagamento, que inicialmente seria realizado em três lotes, será pago em três parcelas, garantindo um tratamento mais isonômico, iniciando-se no mês junho de 2021 devido a questões jurídicas e operacionais. Destaca-se que a medida também será adotada aos servidores não sindicalizados nos mesmos parâmetros dos servidores filiados ao SINSEP.”
De igual modo, uma cópia do acordo foi enviada à Prev-São José, para que as mesmas regras sejam aplicadas aos servidores do quadro funcional da Autarquia e que não fazem mais parte da Administração Direta.
Confira abaixo mais detalhes:
Para os servidores ativos, a devolução administrativa será realizada diretamente em folha de pagamento específica, para facilitar o entendimento da natureza dos valores. Será disponibilizado também consulta dos valores a serem devolvidos junto ao RH Online dos servidores ativos.
Referente aos servidores inativos, exonerados, demitidos, desligados, disponibilizados, ou ainda, que estejam em licença não remunerada a partir de 01 de janeiro de 2021, o pagamento será realizado a partir de 01 de agosto de 2021 em parcela única, em até 90 (noventa) dias a contar do deferimento da solicitação por meio de formulário específico a ser protocolado junto ao Protocolo Geral desta Prefeitura, no qual deverão ser informados os dados pessoais e bancários.
Vale ressaltar que a exatidão das informações, sobretudo no que diz respeito aos dados bancários é exclusivamente do requerente. Ainda, junto ao formulário específico, deverão ser anexados: cópia do RG, comprovante de endereço (conta de água, luz e/ou telefone fixo que tenha sido emitido nos últimos três meses).
Se o requerimento for realizado por terceiros, se faz necessária a juntada de procuração, ou, no caso de servidores falecidos, caberá aos herdeiros a juntada de cópia do instrumento de inventário.
O acompanhamento dos requerimentos se dará exclusivamente pela consulta digital, através do link: http://servicos.sjp.pr.gov.br/servicos/protocolo-digital/controller/consultar_protocolo.php