Planos de saúde devem considerar como dependente natural filhos adotivos – CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

Entrou em vigor a partir desta sexta-feira (16) em Mato Grosso do Sul a lei 5.693/2021 que determina que operadoras de planos de saúde que atuam no Estado devem considerar como dependente natural a criança cuja guarda definitiva foi concedida pelo Poder Judiciário ao titular do plano. – CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

O texto é de autoria do deputado estadual Evander Vendramini (PP) e foi aprovado por unanimidade em última votação na sessão de encerramento do semestre legislativo realizada ontem (15). – CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

Com a sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) fica estabelecido que o titular do plano de saúde deverá apresentar o Termo de Guarda Definitiva emitido pelo Poder Judiciário às pessoas jurídicas quando da solicitação de inclusão do menor no plano de saúde correspondente.

A lei determina ainda que a inscrição do menor sob guarda definitiva nos planos de saúde deverá observar as normas da ANS (Agência Nacional de Saúde). O descumprimento da LEI sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e a multa  estipulada em regulamentação própria será revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor. – CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS