Portaria que encerra emergência de saúde pública

Cerca de 660 atos normativos, entre leis, decretos, portarias e resoluções, estão vinculados à emergência de saúde pública; entenda o que muda

O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (22), a portaria nº 913 que encerra oficialmente a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da Covid-19.

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a portaria passa a valer daqui a 30 dias para adequação dos governos federal, estaduais e municipais.

O texto alerta para a necessidade de manutenção do Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus, “com base na constante avaliação técnica dos possíveis riscos à saúde pública brasileira e das necessárias ações para seu enfrentamento”.

Na ocasião da assinatura da portaria, o ministro Marcelo Queiroga afirmou que o Sistema Único de Saúde tem condições de manter as ações e o aporte de recursos para a vigilância em saúde.

“Mesmo que tenhamos casos de Covid-19, porque o vírus vai continuar circulando, se houver necessidade de atendimento na atenção primária e leitos de UTI, temos condição de atender”, disse ele, em entrevista coletiva.

Emergência de saúde pública

A emergência de saúde pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus foi declarada pelo governo em fevereiro de 2020.

Logo depois, a Câmara e o Senado aprovaram o Projeto de Lei 23/2020 para regulamentar as medidas que deveriam ser adotadas pelas autoridades sanitárias em caso de emergência de saúde pública provocada pelo coronavírus.

O projeto foi transformado na Lei 13.979, de 2020. Nela, estão as primeiras medidas vinculadas à emergência, como a possibilidade de isolamento e quarentena, fechamento temporário de portos, rodovias e aeroportos e tratamentos médicos específicos, que poderiam perder a vigência com o fim da Espin.

Além disso, leis que proíbem a exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil e a que facilita a compra de vacinas contra a Covid-19 também devem ser afetadas.

Contudo, segundo o consultor legislativo da área de Saúde Flavio Palhano, algumas leis devem continuar válidas mesmo com o fim do estado de emergência.

“Algumas regras dessa lei continuam em vigor por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que estendeu a vigência dos dispositivos com medidas sanitárias de combate à pandemia da Covid-19. A decisão não vinculou a duração das medidas à emergência de saúde pública, o que torna improvável que as medidas sejam afetadas pelo fim da Espin”, explicou.

Prazo para adaptação

Nesta semana, os conselhos de secretários de Saúde de estados (Conass) e municípios (Conasems) questionaram o fim da emergência e pediram um prazo maior, de 90 dias, em vez de 30 dias, para adaptação.

“Sob o risco de desassistência à população, solicitamos ao Ministério da Saúde que a revogação da Portaria MS/GM nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, estabeleça prazo de 90 dias para sua vigência e que seja acompanhada de medidas de transição pactuadas, focadas na mobilização pela vacinação e na elaboração de um plano de retomada capaz de definir indicadores e estratégias de controle com vigilância integrada das síndromes respiratórias”, diz o ofício das entidades.

Na entrevista coletiva realizada ontem, o ministro comentou a posição dos conselhos de secretários de saúde e citou os exemplos do Distrito Federal e do Rio de Janeiro para sustentar a posição do ministério.

“Eu sei que secretários dos estados e municípios queriam que o prazo fosse maior. Mas olha, o governador Ibaneis Rocha já cancelou o decreto do DF e o governador Cláudio Castro vai fazer o mesmo no Rio de Janeiro. Não vejo muita dificuldade para que secretarias estaduais e municipais se adequem”.