ARTIGO: RISCOS NA AQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES DE MERCADO

*Por Rafael Conrad Zaidowicz

Grande cuidado deve ser tomado por empresas ao adquirirem informações de mercado, especialmente sobre seus concorrentes, sem saber ao certo sobre a licitude da origem destas informações, pois os riscos inerentes na compra destes dados, que eventualmente estejam protegidos por sigilo fiscal, podem acarretar no pagamento de multa de até 20% do seu faturamento bruto anual, conforme Lei nº 12.846/2013, conhecida como LAC ou Lei Anticorrupção.

O fato que pega muitas empresas de surpresa, é que a aplicação destas pesadas sanções, independem da boa-fé ou se existiu intensão de obter vantagem sobre terceiros, pois a responsabilidade é objetiva, ou seja, independente de culpa ou dolo a empresa adquirente terá que responder.

Para piorar a situação, na maior parte dos casos os vendedores destas informações são pessoas jurídicas legalizadas que vendem “serviços” de pesquisas ou de assessoria de gestão. Assim se torna difícil identificar a ilicitude da atividade de imediato, fazendo com que o adquirente destas informações seja considerado, mesmo sem querer, como corruptor ativo. Isso reforça a necessidade quanto ao cuidado na aquisição destas informações.

Diante da gravidade da infração, a empresa pode sofrer severas penalidades além de pesadas multas, como a interdição ou suspensão de suas atividades e até mesmo a dissolução compulsória da pessoa jurídica.

Existem atualmente diversas operações realizadas pela Polícia Federal no intuito de identificar agentes públicos que vendem estas informações através de empresas de terceiros, legalmente constituídas e que servem como intermediadoras nestas vendas, sendo os adquirentes destas informações também investigados, tudo de forma sigilosa.

Recentemente tivemos conhecimento de uma operação da Polícia Federal. Iniciada em 2017, ela acabou atingindo um de nossos clientes. Somente agora, em 2023, tomou conhecimento de que a empresa supostamente de pesquisa de mercado, que vinha oferecendo informações sobre outros importadores de mercadorias tinha origem ilícita e infelizmente, mesmo sem saber que tais informações eram protegidas por sigilo fiscal, teve que responder um pesado processo perante a Controladoria Geral da União, podendo ter quer pagar uma multa de até 20% de seu faturamento anual. O que neste caso específico pode ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), um valor assustador perto do preço irrisório, se comparado, ao montante de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) que pagava pelas informações que sequer sabia serem ilícitas.

 

Assim, diante da responsabilização objetiva da Lei Anticorrupção, os administradores devem avaliar muito bem que informações estão adquirindo, sendo sempre prudente consultar um especialista objetivando prevenir surpresas bem desagradáveis.

 

Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, respectivamente, da Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e Zaidowicz & Soares advogados.