Estamos a menos de 3 meses para iniciar um novo ano fiscal e as empresas terão que optar pela forma de tributação mais favorável, de acordo com sua realidade.
Esta análise quanto à forma de tributação é crucial, pois uma escolha errada pode acarretar o aumento significativo da carga tributária, podendo até dobrá-la, em alguns casos. Vale lembrar que a opção de lucro não pode ser modificada no meio do exercício fiscal; assim, a opção adotada no início do ano deverá ser utilizada até o final do exercício.
Excluindo o Lucro Arbitrado, que não será objeto de nossa análise, atualmente os contribuintes podem optar por 3 (três) formas de tributação, sendo o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.
O Simples Nacional é a forma de tributação mais utilizada pelos contribuintes, pois além de iniciar com uma carga tributária baixa, incluindo em um único recolhimento tributos como IRPJ, CSLL, COFINS, IPI, ISS e ICMS, também existem benefícios em relação à folha de pagamento relativamente à Contribuição Previdenciária Patronal – CPP. Apesar disso, é preciso cuidado, pois, a depender da Receita da empresa, a carga tributária também pode aumentar, chegando a patamares muito maiores do que o Lucro Presumido ou Lucro Real.
Ainda, para ser possível optar pelo Simples Nacional, a empresa deve observar alguns critérios, como faturar até R$ 4,8 milhões (receita bruta) ao ano, não ter sócios no exterior, não participar do capital de outra pessoa jurídica, ter regularidade fiscal, entre outras obrigações estabelecidas em lei que já foram objeto de outros artigos desta coluna.
Quanto ao Lucro Presumido, a legislação permite a tributação apenas de uma parte da Receita Bruta que, presumidamente, seria o lucro, conhecido como percentual de presunção. De forma muito resumida, a carga tributária no lucro presumido para indústria e comércio é de 5,93% e de 11,31% para serviços, já incluindo todos os 4 principais tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS), podendo este percentual variar um pouco a depender do adicional do imposto de renda.
Por sua vez, no sistema de Lucro Real será tributado exatamente o valor do lucro auferido, ou seja, vale a pena optar por ele apenas quando o custo da empresa é muito alto, geralmente acima de 70% da sua receita. Em regra geral, o total da carga tributária é de 15% do IRPJ e 9% de CSLL; entretanto, estas alíquotas são aplicadas apenas sobre o lucro, ou seja, existindo prejuízo apurado, estes tributos não precisam ser recolhidos. Além disso, no lucro real também é necessário avaliar a tributação referente ao PIS e à COFINS, com alíquotas de 1,65 e 7,6% respectivamente. Observe-se que, apesar de as alíquotas serem mais altas do que no lucro presumido, nesta forma de tributação é possível utilizar os “créditos” das entradas, observando as limitações da legislação.
Assim, para iniciar o ano fiscal com o pé direito, esse esforço é de grande importância, sendo prudente analisar se no ano atual a forma de tributação escolhida foi realmente a mais vantajosa, para a partir daí tomar a decisão para o ano seguinte, o que vai depender de fatores como receita, porte empresarial, atividade exercida, dentre outros pontos que podem e devem ser discutidos com seu contador.
Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, respectivamente, da Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e Zaidowicz & Soares advogados.