
Assessoria – A recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de tese vinculante no processo RRAg-0011023-69.2023.5.18.0014, destacou a responsabilidade dos empregadores em garantir condições mínimas de higiene e segurança para trabalhadores que desempenham atividades externas de limpeza e conservação, especialmente em áreas públicas. A decisão do TST determinou a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da ausência de instalações sanitárias adequadas e de um local apropriado para a alimentação desses trabalhadores, em desacordo com a legislação vigente.
A decisão reafirma a violação de direitos essenciais previstos pela legislação trabalhista. A Norma Regulamentadora nº 24 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelece que os empregadores devem assegurar aos seus empregados, inclusive aqueles que realizam atividades externas, instalações sanitárias adequadas e locais apropriados para refeições. A CLT, em seu artigo 157, também impõe ao empregador a obrigação de garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, assegurando-lhes condições mínimas de trabalho que preservem a integridade física e psíquica, incluindo o fornecimento de estruturas para cuidados pessoais durante o expediente.
Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXII, assegura aos trabalhadores o direito à alimentação durante a jornada de trabalho, o que se estende aos profissionais que atuam em atividades externas. A Lei nº 8.213/91, em seu artigo 19, complementa essa proteção, destacando a responsabilidade do empregador em proporcionar condições que garantam a saúde e segurança dos trabalhadores em todas as etapas do trabalho.
A tese vinculante do TST, portanto, reafirma a importância de que os empregadores observem as obrigações legais para com seus trabalhadores, garantindo-lhes condições adequadas para a realização de suas funções, especialmente em ambientes externos. A falta de infraestrutura mínima, como banheiros adequados e áreas para alimentação, configura uma falha grave na proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores, o que justifica, como no caso analisado, a condenação por danos morais.
A decisão do TST serve como um alerta para todos os empregadores, especialmente aqueles que contratam trabalhadores para atividades externas, no sentido de que a omissão em fornecer as condições mínimas exigidas pela legislação pode resultar em sérias consequências jurídicas. As empresas devem estar atentas à responsabilidade legal de fornecer instalações adequadas, evitando litígios e protegendo a dignidade de seus empregados. A condenação por danos morais não apenas reflete a infração das normas trabalhistas, mas também destaca a importância de proporcionar um ambiente de trabalho que respeite a saúde, segurança e bem-estar dos trabalhadores, como medida de prevenção e conformidade com os direitos trabalhistas.
O Escritório Pamplona, Braz & Brusamolin Advogados Associados está à disposição para orientar empregadores sobre as obrigações legais relacionadas à oferta de condições de trabalho adequadas, prestando assessoria completa para prevenir litígios e garantir o cumprimento das normas trabalhistas.
Foto: Arquivo TST