A Anatel definiu novos limites mínimos de velocidade da banda larga fixa e móvel oferecida pelas prestadoras do serviço. As prestadoras deverão garantir mensalmente, em média, 70% da velocidade contratada pelos usuários, ante os 60% que estavam em vigor desde 1º de novembro do ano passado. Também aumenta a taxa de transmissão instantânea, de 20% para 30% da velocidade contratada. Enquanto a taxa de transmissão instantânea corresponde à velocidade apurada no momento em que a internet é usada pelo usuário, a taxa de transmissão média representa a média das medições de velocidade instantânea apurada em um mês.