O Código de Defesa do Consumidor (CDC), lei que transformou as relações de consumo no Brasil, completou 25 anos. A equipe do Procon Paraná comemorou a data recebendo os consumidores com distribuição de material educativo sobre o tema.
Considerada, do ponto de vista jurídico, uma das legislações mais modernas do mundo, o CDC transformou as relações de consumo e o comportamento dos fornecedores. “Antes de sua existência, era muito comum situações em que produtos eram colocados à venda sem prazo de validade ou informações sobre sua composição”, disse Claudia Silvano, diretora do Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR) e presidente da Associação Brasileira de Procons –ProconsBrasil.
Criado para atender o cidadão que adquire ou utiliza um produto ou serviço, o CDC não só protege os bens como também a segurança do consumidor. “Nesse passo, proíbe os fornecedores de colocarem no mercado de consumo produtos ou serviços que representem ou causem risco a esse bem tão absolutamente relevante que é a vida”, disse Cláudia. “Hoje, mesmo o cidadão que não conhece a fundo o Código do Consumidor sabe que sempre que se sentir prejudicado poderá procurar os Procons de todo o país para solucionar os problemas que envolvem o consumo.” ATENDIMENTO – Dados da ProconsBrasil revelam que, só em 2014, quase 2,5 milhões de consumidores foram atendidos pelos Procons espalhados por todo o país.
No Paraná, em 2014 foram 80.286 registros. Em 2015, desde janeiro, foram 60.320 registros, feitos na sede do Procon, ou por e-mail e telefone.
PLATAFORMA VIRTUAL AGILIZA SOLUÇÃO DE CONFLITOS
O consumidor tem, também, a opção de uso do link www.consumidor.gov.br, pelo qual ele pode falar diretamente com o fornecedor. Desde que foi criado, em maio de 2014, o Paraná apresenta 24.614 registros, o maior número de reclamações do Brasil, proporcionalmente ao número de habitantes.
Para registrar sua reclamação, o consumidor deve entrar no site e verificar se a empresa contra quem quer reclamar já participa da plataforma. Há uma lista de empresas participantes e, diariamente, novas vão se cadastrando. Elas tem um prazo de dez dias para responder a reclamação do consumidor.