Empresas ou pessoas físicas que possuam dívidas fiscais junto à Prefeitura de Curitiba (ISS e IPTU) poderão regularizar as pendências aderindo ao Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic 2014). O novo prazo para a adesão começou ontem e vai até o próximo 27. O projeto de lei que institui o Refic 2014 foi aprovado pela Câmara Municipal de Curitiba.
O programa permitirá aos contribuintes em débito com o Município parcelar os valores em até 12 vezes, sem juros, ou em até 10 anos, com juros variáveis conforme o número de parcelas escolhido. Também é possível optar por um prazo maior, de até 120 vezes, com juros variáveis entre 0,4% e 1,20% ao mês, conforme o número de parcelas escolhido. Haverá atualização monetária da dívida, até o dia do início do parcelamento O benefício vale para dívidas inscritas ou não em dívida ativa.
Para aderir ao Refic 2014, o contribuinte pode comparecer pessoalmente na sede da Prefeitura (Palácio 29 de Março, Avenida Cândido de Abreu, 817, Centro Cívico), entre 8h e 18 horas. O processo também poderá ser feito pela internet, por meio da página oficial da Prefeitura, no endereço www.curitiba.pr.gov.br.
Os devedores inscritos em dívida ativa, com processos em execução judicial, deverão se dirigir à Procuradoria Geral do Município (Rua Álvaro Ramos, 150, Edifício Pery Moreira, Centro Cívico).
A lei, de autoria da Prefeitura, permite o parcelamento de pendências relativas ao IPTU inscritas na dívida ativa ou do ISS, devido até 30 de setembro de 2014, e outros débitos de natureza tributária e não tributária.
Um dos benefícios para quem aderir ao Refic e pagar as parcelas pontualmente é a possibilidade de solicitar certidões positivas de débito (com efeito negativo), a partir do pagamento da primeira parcela.
O pagamento poderá ser feito nos nove bancos da rede credenciada da Prefeitura. O contribuinte pode optar pelo débito automático.




