Medida para ampliar crédito terá alcance limitado, criticam tributaristas

Um dos pontos da Medida Provisória 656, a atualização dos valores de perdas das instituições financeiras para a devolução de tributos terá efeito limitado para estimular o crédito, avaliam tributaristas. Segundo eles, o fato de a medida só valer para novos casos de inadimplência reduziu o alcance do incentivo.
O ressarcimento de Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um direito de empresas que, após a venda de um produto, recolheram os tributos, mas não receberam o dinheiro do comprador. “A própria legislação reconhece que, se um credor pagou os impostos de uma venda, mas não recebeu totalmente o pagamento [do cliente], pode pedir os tributos de volta no ano seguinte”, explica o advogado tributarista Erik Bezerra.
A recuperação dos tributos, no entanto, não é simples. Na maioria dos casos, a empresa tem de esperar o atraso no pagamento passar de um ano para pedir a devolução. Mesmo assim, para créditos de maior valor, a empresa precisa provar para a Receita Federal que entrou na Justiça para cobrar a dívida. Quando se trata de operações de crédito com garantia de bens físicos, como financiamento de veículos, o prazo de espera aumenta para dois anos.
Em tese, qualquer empresa credora tem direito ao ressarcimento, mas, na prática, apenas as instituições financeiras são abrangidas pelo benefício. Até agora, para operações de crédito abaixo de R$ 5 mil, o banco precisava esperar a inadimplência passar de seis meses e era dispensado de cobrar a dívida na Justiça. Para operações de R$ 5 mil a R$ 30 mil, o prazo de espera subia para um ano, também sem a necessidade de entrar na Justiça contra o cliente.
Para créditos acima de R$ 30 mil, o banco tinha de cobrar do cliente na Justiça e esperar um ano de atraso para pedir a devolução do IR a da CSLL correspondentes à operação. Quando a operação está vinculada a bens físicos, a instituição tinha de esperar dois anos e entrar na Justiça, independentemente do valor da dívida.
A medida provisória atualizou os valores, inalterados desde 1996. Os limites subiram de R$ 5 mil para R$ 30 mil no primeiro caso (seis meses de espera sem necessidade de entrar na Justiça) e de R$ 30 mil para R$ 100 mil no segundo caso (um ano de espera sem recurso à Justiça).