Projeto do Facebook que dá acesso gratuito à internet afronta o Marco Civil

Para o Ministério Público Federal, o projeto do Facebook, chamado Internet.org, a ser implementado no Brasil, é uma afronta ao Marco Civil da Internet, especialmente no que diz respeito a neutralidade da rede. A nota técnica sobre o projeto foi divulgada pelo próprio órgão e explica as razões pelas quais o MPF entende que o Internet.org, como existe hoje, não pode vigorar no País pois fere os artigos 4º e 9º do Marco Civil da Internet. Iniciativa liderada pelo Facebook, o Internet.org teria como objetivo levar acesso a internet a 2/3 da população mundial que atualmente não têm acesso à rede. Porém, para o MPF, o projeto não é nem Internet, nem .org, e sim um aplicativo que permite acesso limitado a determinadas aplicações e conteúdos, previamente aprovados pelo Facebook.
De acordo com o texto, “ao permitir o acesso a apenas uma pequena parcela dos serviços e sites oferecidos na Internet, o Internet.org acaba por apresentar a rede a milhões de usuários da forma como ela é vista pelo Facebook. Nas respostas enviadas ao CGI-Comitê Gestor da Internet, a empresa deixa claro que seus ‘parceiros’ compartilham da visão do Facebook sobre internet. Em outras palavras, quem não compartilha dessa ‘visão’ não será parceiro e não poderá ser livremente acessado pelos usuários”.
O texto lembra ainda que como dona de uma porta de entrada para a Internet o Facebook poderia barrar ou impedir o acesso do usuário a redes sociais concorrentes – como vem fazendo com o Tsu mesmo sem assumir –, e que isso seria uma “flagrante violação à liberdade de acesso e à neutralidade da rede”.
Também com a limitação do uso da rede, os usuários seriam privados de um direito garantido na Constituição Federal, tendo em vista que o acesso à internet foi considerado um direito fundamental pela Organização das Nações Unidas. A declaração universal de Direitos Humanos reforça o direito à liberdade de expressão e opinião, recebendo e transmitindo informações, independente de fronteiras, e sem interferências.
Na avaliação do MPF, antes de ser implementado, o projeto deve ser apresentado às principais autoridades neste campo de atuação, como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Ministério das Comunicações e o Comitê Gestor da Internet (CGI) no Brasil.

Foto: Divulgação.