Saúde discute venda de conveniências em farmácias

A Secretaria Estadual da Saúde promoveu uma audiência pública sobre a regulamentação da lei estadual 17.733/13, que dispõe sobre a venda de artigos de conveniência em farmácias e drogarias do Paraná. O evento reuniu representantes do setor varejista, profissionais farmacêuticos, gestores, ministério público e demais entidades ligadas à saúde e defesa do consumidor.
Embora o texto da lei seja claro quanto à autorização da venda de artigos de conveniência, ele não estabelece quais tipos de produtos podem ser comercializados. A única restrição contida na lei é quanto à venda de bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos não industrializados.
O objetivo é evitar que produtos alheios à saúde sejam colocados à venda no mesmo local que medicamentos.
“A farmácia é um estabelecimento de saúde e deve oferecer produtos que estejam condizentes às ações preconizadas para promoção, proteção ou recuperação da saúde. A medida vai ao encontro dos princípios da lei federal 13.021/14, que trata sobre o papel das farmácias”, disse Santana.
As mudanças não afetariam a venda de cosméticos, produtos de higiene e beleza, perfumes, saneantes e desinfetantes de uso doméstico, alimentos especiais para pessoas com restrições nutritivas, produtos indicados para controle de peso, praticantes de atividades físicas ou grupos populacionais específicos, suplementos vitamínicos ou minerais, chás, mel, própolis, produtos para diagnóstico in vitro, entre outros artigos como mamadeiras, chupetas, preservativos, luvas, nebulizadores, talas, monitores de pressão, termômetros e canetas para aplicação de insulina.