As pessoas obesas podem ganhar assentos especiais em locais de espetáculos, entretenimento, esportes e outros similares e nos veículos de transporte coletivo. É o que determina o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 132/2011, aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). A matéria segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Segundo o projeto, os assentos deverão representar pelo menos 5% do total de lugares disponíveis, com exceção do caso dos veículos de transporte coletivo, para os quais não é estabelecido percentual.