Com a desaposentação, que foi aprovado pelo Senado brasileiro, já é uma solicitação antiga dos brasileiros nos tribunais onde conseguiam judicialmente que aposentados renunciassem ao benefício antigo, para obtenção de novos valores superiores ao que recebiam antes, por ter continuado a trabalhar e contribuir depois da aposentadoria.
As tese é muito justa, pois, a Previdência acaba recebendo de vários segurados que continuam a trabalhar mesmo em idade avançada. Assim, não é admissível o aposentado ser prejudicado com os baixos valores que recebe e ainda pagar uma contribuição sem razão Em diversas decisões houveram o entendimento de que a renúncia à aposentadoria é perfeitamente possível, por ser ela um direito patrimonial disponível. Sendo assim, se o segurado pode renunciar à aposentadoria, no caso de ser indevida a acumulação, inexiste fundamento jurídico para o indeferimento da renúncia quando ela constituir uma própria liberalidade do aposentado.
Nesta hipótese, revela-se cabível a contagem do respectivo tempo de serviço para a obtenção de nova aposentadoria, ainda que por outro regime de previdência. Caso contrário, o tempo trabalhado não seria computado em nenhum dos regimes, o que constituiria uma flagrante injustiça aos direitos do trabalhador.
Outro ponto importante é que os aposentados que buscam este direito não estão tendo como resultado desse caso a necessidade de devolução das parcelas recebidas, considerando a decisão que, enquanto estiveram aposentados, os segurados fizeram jus aos seus proventos. Assim é grande o número de contribuintes que possuem esse direito, entretanto, ainda não se atentaram a esse fato.
Mas é importante saber que nem sempre a desaposentação’é interessante, tendo casos em que a pessoa passa a receber um valor menor. Por isso, para quem acredita possuir esse direito é necessária uma complexa conta para saber se realmente é interessante esse processo. Na maioria dos casos é, mas a análise deve ser cuidadosa. E também é importante reforçar que até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a aposentadoria antiga sem prejuízos.
Dr. Guilherme de Carvalho é sócio fundador da G Carvalho Sociedade de Advogados.
))) Guilherme de Carvalho