Desembargador determina que 70% dos ônibus devem rodar em horário de pico já nesta terça

O desembargador Luiz Eduardo Gunther, do Tribunal Regional do Trabalho, definiu, após presidir audiência de conciliação, que o transporte coletivo deve voltar a operar 0h00 desta segunda para terça-feira, (27), sendo 70% em horário de pico e 50% nos demais horário, conforme decisão anterior, durante a permanência do movimento grevista de motoristas e cobradores do transporte coletivo de Curitiba. O não cumprimento da decisão prevê pena de multa de R$ 300 mil por dia. Outra audiência foi marcada para a tarde de hoje.
A audiência, realizada na tarde desta segunda-feira (26) teve a presença de representantes dos sindicatos de motoristas e cobradores (Sindimoc) e das empresas de ônibus (Setransp), Urbs e Comec, e discutiu não somente a paralisação iniciada nesta segunda, como também a dívida que o governo do Estado tem com a Rede Integrada de Transporte, segundo a direção da Comec no valor de R$ 15,8 milhões.
Mesmo com a operação da frota mínima, 679 veículos foram cadastrados pela Urbs para serviço alternativo de transporte. São 547 carros e vans, 118 da Prefeitura, e 14 micro-ônibus.
Caso a paralisação continue, os já cadastrados podem operar e outros motoristas devem procurar a Urbs para requerer a autorização para trabalhar com transporte alternativo. O cadastramento terá início às 6h30, na Área de Inspeção e Cadastro, que fica na ala ferroviária, na ponta interna da Rodoviária.
O transporte alternativo é autorizado a operar enquanto durar a paralisação com cobrança de R$ 6 por pessoa, sem mudança deste valor. A população pode denunciar motoristas que estejam cobrando valores maiores, ou operando sem autorização, pelo telefone 156.
Para fazer o cadastro é preciso apresentar documentos pessoais (RG e CPF, carteira de motorista) e do veículo, que devem estar em dia com as exigências do trânsito. O carro será submetido a uma rápida vistoria e, se autorizado, receberá um cartaz identificando tratar-se de veículo autorizado pela Urbs. O cartaz deverá ficar em lugar visível para a fiscalização e para o usuário.
Taxistas interessados em fazer transporte alternativo também poderão se cadastrar. Da mesma forma, o táxi deverá colar o cartaz de veículo autorizado pela Urbs a fazer transporte alternativo e não poderá ligar o taxímetro, cobrando R$ 6 por pessoa.
Os veículos particulares e táxis que fizerem transporte alternativo e estiverem cadastrados têm autorização da Secretaria Municipal de Trânsito (Setran) para usar as canaletas do sistema expresso.
Os táxis que optarem por continuar usando o táxímetro não poderão cobrar nenhum centavo a mais do que a tabela e não poderão circular nas canaletas. Os preços do táxi estão em tabela afixada no vidro da porta de trás do carro e podem ser conferidos pelo usuário. Qualquer denúncia ou reclamação deve ser feita pelo 156.
A distribuição dos carros de transporte alternativo será feita levando em conta os pontos de maior concentração de usuários e também regiões conhecidas pelo motorista.

Foto: Divulgação.