Três taxas referentes a veículos devem ser pagas anualmente e geram dúvidas entre os motoristas quanto ao vencimento e a competência de cobrança de cada uma. O pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e do Seguro Obrigatório (DPVAT) devem ser feitos no início do ano. No segundo semestre ocorre o pagamento do Licenciamento Anual de Veículo.
IPVA
De competência da Secretaria de Estado da Fazenda, o IPVA tem 50% dos recursos destinados aos municípios, de acordo com o número de veículos licenciados na localidade. No primeiro trimestre de 2014 foram repassados R$ 511 milhões.
“A atividade econômica está em evolução no Paraná e isso fomenta o consumo de bens e serviços e também gera os impostos, que são partilhados com os municípios para atender as demandas da população por obras e serviços públicos de qualidade”, afirma o secretário da Fazenda, Luiz Eduardo Sebastiani.
A data para o pagamento do IPVA varia de acordo com o dígito final da placa do veículo. Quem realiza o pagamento antecipado, em fevereiro, tem desconto de 5% sob o total. O valor pode ser parcelado em até cinco vezes (de março a julho). Depois desse prazo o imposto só pode ser quitado de forma integral.
A taxa pode ser paga diretamente no caixa de atendimento, com o número do Renavam, nas instituições bancárias credenciadas ao Governo do Paraná – Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Sicredi. Ou, também, por boleto bancário que deve ser impresso no site da Fazenda.
DPVAT
O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) é administrado pela Seguradora Líder, designada pelo Governo Federal. O vencimento ocorre junto com o IPVA e é destinado àqueles que sofrem acidentes de trânsito.
LICENCIAMENTO
A cobrança do Licenciamento Anual de Veículo, que ocorre sempre no segundo semestre, é de competência do Detran. A data de vencimento varia de acordo com o dígito final do veículo e pode ser consultada junto ao site do órgão.
A taxa deve ser paga no Banco do Brasil ou no Sicredi e, em seguida, o documento será encaminhado pelos Correios para o endereço cadastrado junto ao Detran, que deve estar atualizado.
“O Detran busca aprimorar as formas de recebimento da guia através de convênios para dar mais comodidade ao usuário, sempre mantendo a segurança e a integridade do processo”, garante o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.
O documento de Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) é de porte obrigatório, na forma original, e só é emitido após a quitação do Licenciamento e de todos os demais débitos, como multas e IPVA.
O motorista flagrado circulando com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima. O Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro prevê aplicação de multa de R$ 191,54, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão do veículo.