A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União uma instrução normativa que permite a residentes no exterior fazer a inscrição ou a alteração no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF) em repartições brasileiras fora do país, de forma imediata. Até então, esses procedimentos não eram conclusivos e podiam levar até 30 dias.
Outros procedimentos, como a regularização, continuarão dependendo de uma análise mais apurada da Receita Federal no Brasil e, por isso, não serão conclusivos.
Os contribuintes interessados terão que dar entrada no processo e aguardar uma resposta do Fisco.
A instrução normativa também autoriza a emissão do CPF por instituição financeira representante de investidor no Brasil, intermediada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), se tiver por objetivo realizar aplicações no mercado financeiro e de capitais, na ocasião em que for deferido o Registro de Investidor Estrangeiro.