Empresas podem responder criminalmente por negligência

As quedas de altura lideram o ranking das principais causas de óbito por acidente de trabalho no Brasil. O índice ultrapassa os 30% segundo dados da Fundacentro e concentram-se na maioria dos casos no setor da Construção.
De responsabilidade do empregador, a segurança no trabalho deve ser constantemente exigida. O que não acontece em muitos dos casos. Mais de 40 mil empresas foram autuadas pelo Ministério do Trabalho devido a irregularidades em seus processos de segurança do trabalho no período de janeiro a maio de 2013.
Patrícia Santos, diretora executiva da Altiseg, empresa especializada em Segurança em Altura, esclarece que é de responsabilidade do Empregador garantir a proteção necessária para o trabalhador. “As empresas são responsáveis pelo fornecimento do equipamento, por fiscalizar o ambiente de trabalho, pela utilização do equipamento e por fornecer capacitação aos trabalhadores”, afirma. Fica também a cargo da empresa assegurar as realizações de avaliações prévias das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implantação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis.
Identificados os responsáveis, então como fica a situação se a empresa não realiza tudo isso? O advogado Edson Antonio Lenzi Filho explica que a partir daí o empregador responde juridicamente, correndo o risco de ter o estabelecimento interditado se for constatado falta de procedimentos de segurança.
“Considerando o fato de que a responsabilidade pelo fornecimento dos equipamentos de proteção e fiscalização pela adequada utilização dos mesmos é do empregador, caso não ocorra o cumprimento das suas obrigações poderão ser autuados pelo Ministério do Trabalho, com pagamento de multas que podem variar de R$ 402,23 até R$ 6.078,09 por infração”, explica.
E as punições não param por ai. Segundo Edson, embora não haja legislação especifica, o empregador também poderá responder civilmente e criminalmente em caso de acidente com o trabalhador.