O equipamento que auxilia a operação de voos em dias com muita neblina no Aeroporto Internacional Afonso Pena, em São José dos Pinhais, só vão ser instalados em dezembro de 2014, após o término da Copa do Mundo, que acontece em julho do mesmo ano.
A instalação do ILS 3 era uma das melhorias anunciadas pela Infraero para o terminal, já que atualmente, os usuários do Aeroporto sofrem com os atrasos e cancelamentos dos voos devido à neblina muito densa, principalmente nos meses de inverno, como julho. Justamente o mês que, além da Copa em 2014, acontecem as férias de inverno, o que aumentaria ainda mais o movimento no terminal.
Para André Luiz Bonat Cordeiro, advogado com atuação em Direito Aeronáutico, ao que tudo indica, os passageiros continuarão a enfrentar os frequentes casos de cancelamento e atrasos nos voos. Segundo Cordeiro, os turistas estrangeiros que se sentirem prejudicados por conta dos atrasos e cancelamentos que possam ocorrer, devem recorrer a Anac. “Em alguns aeroportos, casos assim serão direcionados aos Juizados Especiais de Pequenas Causas, que serão instalados nos terminais”, explica. As orientações de Cordeiro é que todos os prejudicados por atrasos de voos, overbooking ou cancelamentos, formulem uma reclamação perante a Anac e ao Poder Judiciário. “Com o objetivo de serem reparados conforme prevê a Resolução 141 da Anac”, afirma o advogado.
Segundo a regulamentação da Resolução 141 da ANAC, as facilidades de comunicação (telefone, Internet ou outro meio), alimentação e, se for o caso, hospedagem e transporte aeroporto-hotel-aeroporto, dependendo do período que o passageiro ficará sem ter como embarcar, devem ser oferecidos pelas empresas aéreas. Após uma hora do horário previsto para decolagem, a empresa deverá oferecer algum meio de comunicação. Após dua horas, deverá ser fornecida alimentação. Após quatro horas, é exigida uma acomodação em local adequado ou mesmo em hotel, se for o caso.
Ainda de acordo com Cordeiro, outras medidas são a exigência de endosso de passagem para outra companhia mesmo quando não houver convênio entre elas e, ainda, a obrigação de suspender as vendas de bilhetes para os próximos voos da empresa para o mesmo destino até que sejam reacomodados todos os passageiros prejudicados por atrasos, cancelamentos ou preterição. “O descumprimento das normas configura infração às condições gerais de transporte e podem resultar em multas às companhias de R$ 4 mil a R$ 10 mil por evento”, declara Cordeiro.