Começou a valer nessa segunda-feira (6), o limite máximo de taxa de juros do cheque especial. A Resolução 4.765, foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em novembro do ano passado, mas só começou a valer agora.
O objetivo dessa medida é corrigir a “falha de mercado” no produto cheque especial, visando reduzir seu custo e sua regressividade, considerando que o produto é mais utilizado por clientes de menor poder aquisitivo e educação financeira e também racionalizar o seu uso pelo cliente.
A resolução definiu que a taxa de juros desse produto não poderá superar 8% ao mês.
Tarifa
A resolução permitiu também às instituições financeiras a cobrança de tarifa pela disponibilização de limite de cheque especial, sendo vedada a cobrança para limites de crédito de até R$ 500. Para limites superiores, poderá ser cobrada tarifa mensal de até 0,25% sobre o valor do limite que exceder R$ 500. A tarifa deverá ser descontada do valor devido a título de juros de cheque especial no respectivo mês.
Contratos antigos
Sobre os contratos já em vigor, a incidência de tarifa só será permitida a partir de 1º de junho de 2020, caso não venham a ser repactuados antes, cabendo à instituição financeira comunicar ao cliente a sua incidência com 30 dias de antecedência.
Com informações do Banco Central