Justiça mantém bloqueio de R$ 130 mi no Banco Itaú

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira, durante a 173ª Sessão Ordinária, manter a liminar do conselheiro Guilherme Calmon que suspendeu os atos que implicaram no bloqueio e perda da posse de R$ 130 milhões do Banco Itaú, determinados pelo juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara de Fazenda Pública de Goiânia.
A maioria dos conselheiros entendeu que a liminar deve ser mantida até que se apure a celeridade incomum na determinação do bloqueio, o suposto parentesco do magistrado com a parte do processo beneficiada com o ato e a insistente expedição de ordens de transferência de quantia milionária em benefício de empresa.
A decisão plenária foi tomada na Reclamação Disciplinar 0004319-84.2013.2.00.0000, relatada pelo conselheiro Guilherme Calmon. A matéria tem como requerente o Banco Itaú/SA, que alega possíveis prejuízos causados pela decisão do magistrado. Na sessão, a maioria dos conselheiros seguiu o voto do relator Guilherme Calmon.
Com o resultado, o próximo passo do CNJ será decidir se instaura ou não procedimento disciplinar para apurar a conduta do juiz Ari Ferreira de Queiroz.