Justiça nega cautelar da 2W Ecobank S/A

Em mais um capítulo judicial envolvendo a 2W ECOBANK S/A, uma plataforma de negócios onde é possível adquirir energia renovável, a empresa propôs medida judicial junto ao Poder Judiciário de São Paulo na qual informa, em síntese, a existência de dificuldades para cumprir as obrigações assumidas e que instaurou procedimento de mediação para fins de saneamento da questão com seus credores.

Para assegurar o resultado útil da mediação, requer a concessão de liminar para fins de determinar a suspensão de todas as ações, bem como impedir eventuais atos constritivos e de rescisão de contratos pelos credores.

Por entendimento do Juiz Leonardo Fernandes dos Santos, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais e de São Paulo, não houve o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, sendo concedido prazo para 2W ECOBANK S/A apresentar diversos documentos, sob pena de indeferimento da petição inicial.

Segundo o excelentíssimo, “Em que pese constar na parte dispositiva da decisão que na hipótese de descumprimento haveria a ‘revogação da tutela concedida’, verifica-se que se trata de evidente erro material, pois a fundamentação é clara ao dispor que não houve o preenchimento dos requisitos legais e não houve a concessão, de forma expressa ou mesmo indireta, da medida cautelar requerida”.