Novo cadastro vai possibilitar maior veracidade dos dados

Não existem dados oficiais para quantificar o número de crianças e adolescentes que desaparecem todos os anos no Brasil. O novo Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos deve possibilitar dados mais próximos da realidade. “Nós não temos uma base real. Somente estimativas. Com o cadastro queremos aproximar este número da realidade”, disse à Agência Brasil o coordenador de Direito à Convivência Familiar a Comunitária da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), Sérgio Marques.
A plataforma online, lançada em 2012, começou a funcionar em versão definitiva este mês e possibilita que qualquer pessoa possa cadastrar casos de desaparecimento. Para fazer a notificação são necessários o nome da criança ou adolescente, idade, nome da mãe e endereço do desaparecido, contatos da família e dados sobre onde e quando foi visto pela última vez.
Após o cadastro do desaparecimento, uma equipe de analistas checará as informações antes da publicação definitiva. “Quando é feito um registro no cadastro, ele é validado após a checagem das informações. Em seguida, o sistema dispara uma comunicação sobre o desaparecimento para os conselhos tutelares, Ministério Público, delegacias e outros órgãos”, declarou Marques. Ele também integra a Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.
Ele esclarece que o cadastro não elimina a necessidade de registrar o boletim de ocorrência (B.O.). “O cadastro é uma ferramenta que pode ser usada para encontrar uma criança, mas o que desencadeia a investigação policial do caso é o boletim de ocorrência,” alertou. A legislação atual diz que a família pode registrar o desaparecimento imediatamente, sem necessidade de aguardar o prazo de 24 horas para fazer o B.O..

))) Luciano Nascimento