Já está valendo a lei que permite às operadoras de telefonia celular alugarem suas redes para a implantação de sistemas de localização de pessoas desaparecidas. A Lei 12.841 foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e altera a Lei Geral de Telecomunicações para estabelecer essa possibilidade.
O autor do projeto de lei que foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), explicou que o principal objetivo da proposta é integrar todas as informações sobre pessoas desaparecidas para facilitar a sua localização.
“Colocar na internet os dados das pessoas desaparecidas tem um alcance muito maior do que colocar um folheto nas paredes das delegacias”, avaliou. Outra ideia do projeto é o uso do sistema GPS para localização de celulares de pessoas desaparecidas.
A lei não estabelece como será a remuneração das operadoras pelo uso das redes, apenas diz que o sistema de localização está sujeito às regras de mercado. Colatto prevê que os governos poderão fazer convênios com as empresas para interligar as informações. “Ou as empresas podem prestar um serviço social, depois diluem dentro do processo”, disse.
Ele lembrou que muitas vezes os desaparecidos são pessoas com dificuldade de locomoção, como idosos, ou com limitações de natureza mental. “O governo pode, em um clique, integrar todas as informações sobre pessoas desaparecidas no país inteiro. Com isso, vai ter um instrumento muito forte de acesso facilitado das pessoas”, explicou.