Programa Mais Médicos é questionado no Supremo

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5035) ajuizada pela Associação Médica Brasileira (AMB) contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 621/2013, que criou o Programa Mais Médicos. A entidade acusa o programa de ser “elaborado sob uma base jurídica contrária aos ditames constitucionais”. A ação pede a concessão de liminar, com efeito retroativo, para suspender os dispositivos impugnados e, no mérito, a sua declaração de inconstitucionalidade.
A AMB argumenta que a situação da gestão da saúde pública no Brasil é um problema crônico, de culpa exclusiva dos poderes públicos, e que não será resolvido com uma “solução mágica” criada por meio de medida provisória, instituto legal que somente pode ser adotado em caso de relevância e urgência. Segundo a entidade, o programa Mais Médicos foi criado “em verdadeiro toque de caixa” com intuito único “de tentar abafar o clamor popular” das manifestações ocorridas em todo o Brasil. A associação acrescenta que a norma legal subverte “todo o sistema jurídico vigente, causando enorme insegurança jurídica, moral e ética”.
A AMB afirma que o programa do governo federal promove “o exercício ilegal da medicina em solo brasileiro”, já que autoriza que “pessoas sem qualquer habilitação técnica e jurídica pratiquem atos médicos no Brasil”. Segundo a entidade, a saúde da população brasileira não pode ser prejudicada com a “entrega de uma prestação de serviços médicos de qualidade duvidosa”.
Isso porque os artigos 7º, 9º e 10º da MP autorizam que médicos estrangeiros sejam recebidos no Brasil na modalidade de intercâmbio internacional e atuem sem revalidar o diploma e sem ter de provar que dominam a língua portuguesa.
A associação acrescenta que a dispensa de revalidação do diploma obtido em outros países coloca a população em risco e cria dois tipos diferentes de medicina: a primeira formada pelos médicos que poderão exercer a profissão livremente, e a segunda “composta pelos intercambistas do Programa Mais Médicos, que terão seu direito ao exercício profissional limitado a determinada região, com qualidade duvidosa, para atender a população que depende do Sistema Único de Saúde (SUS).