Quem participa de racha pode ter 10 anos de prisão

Foi sancionada nesta semana a Lei Federal que torna mais rigorosa a pena para motoristas que forem flagrados participando de racha ou realizando ultrapassagens perigosas. No Paraná, em 2013, foram emitidos 136 autos de infração por estes motivos.
Os números são do Departamento de Trânsito do Estado (Detran) e incluem motoristas enquadrados nos artigos do Código de Trânsito Brasileiro que tratam de racha e manobras perigosas em vias públicas e, também, de ultrapassagens perigosas.
O diretor-geral do Detran, Marcos Traad, explica que uma das principais mudanças é o aumento da pena no caso de acidente com morte, causada em racha, que varia entre cinco e 10 anos de prisão. A multa para este tipo de infração também sofreu reajuste e passou de R$ 576 para R$ 1.915.
“A alteração mais importante deve ser em relação às ultrapassagens perigosas. Com a aprovação da nova lei, ultrapassagens na contramão em curvas, faixas contínuas, faixas de pedestre, acostamentos, pontes, túneis e interseções terão multa com valor aumentado em cinco vezes, chegando a R$ 1.000”, explica o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.
A pena no caso de corridas de rua com vítimas pode chegar a seis anos de prisão. Já a simples prática do racha, mesmo sem feridos, passou a ter pena de três anos de detenção. Nas situações em que um veículo força outro a uma ultrapassagem perigosa, a multa passa de R$ 191 para R$ 1.915,40. Em caso de reincidência, o valor pode dobrar e o condutor-infrator pode ter suspenso o direito de dirigir.