Embora seja um direito garantido por lei, a meia-entrada ainda gera algumas dúvidas. Assim, com o objetivo de facilitar o acesso a teatros, cinemas e eventos culturais, educacionais, científicos, esportivos e de lazer, o Procon-PR orienta quanto aos direitos do consumidor.
Estudantes do ensino fundamental, médio e superior – público e particular – (Lei Estadual 11.182/1995); idosos – com idade igual ou superior a 60 anos – (Lei Federal 10.741/2003 – Estatuto do Idoso); doadores de sangue registrados em hemocentro e bancos de sangue de hospitais do Estado (Lei Estadual 13.964/2002); e professores da rede de ensino público e particular do Paraná (Lei Estadual 15.876/2008) têm direito à meia-entrada, pagando assim a metade do valor estipulado ao público geral.
Estão sujeitos à meia-entrada, as casas de diversão ou estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais, recreativas, culturais, praças esportivas e quaisquer outras que proporcionem lazer, cultura e entretenimento como danceterias, bares, shows, estádios esportivos, parques de diversão, teatros e museus.
Se o estabelecimento recusar-se a oferecer o desconto, é preciso guardar o comprovante do valor pago e ir até o Procon para efetuar a reclamação, e trazer o RG, CPF e comprovante de residência.