Restrições para o comércio ambulante no período da noite são questionadas por Prof. Galdino

O Professor Galdino (PSDB) enviou à Prefeitura de Curitiba um documento solicitando informações sobre item 3 do Anexo III do decreto 990/2004 que dispõe sobre os vendedores ambulantes. O texto desse item aborda, entre outras coisas, que o período das 19h às 6h está reservado apenas para aqueles que trabalham com cachorro-quente. “Quais são as razões para que apenas vendedores ambulantes de cachorro-quente tenham permissão para funcionamento no período da noite? Entendemos que a restrição a outros alimentos é ruim tanto para o consumidor quanto para os comerciantes, que não têm a opção de inovar em seu processo produtivo”, disse o parlamentar.