Saiba quais são as principais mudanças da NR-01 que transformam a segurança no trabalho

Assessoria – Escritório Pamplona, Braz & Brusamolin Advogados Associados elenca quais são as principais mudanças

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, passou por uma significativa atualização em agosto de 2024, com a publicação da Portaria nº 1.419. Essa revisão introduziu a obrigatoriedade de identificar e gerenciar riscos psicossociais no ambiente de trabalho, visando à promoção da saúde mental dos trabalhadores. ​

Os riscos psicossociais se referem a fatores relacionados à organização e às condições laborais que podem afetar negativamente a saúde mental dos empregados. Entre esses fatores podem ser citados a título exemplificativo a sobrecarga de trabalho, assédio moral, falta de autonomia, distribuição inadequadas de tarefas, pressão por metas inatingíveis e jornadas prolongadas. ​

Com a atualização da NR-1, as empresas são agora obrigadas a incluir a avaliação desses riscos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso implica a necessidade de:​
– Identificação e avaliação dos riscos psicossociais: Eis meros exemplos de condutas que podem ser implementadas: realizar pesquisas de clima organizacional, entrevistas e análise de dados para detectar fatores que possam comprometer a saúde mental dos colaboradores.​

– Implementação de medidas preventivas e corretivas: Eis meros exemplos de condutas que podem ser implementadas: desenvolver ações como a reorganização de processos de trabalho, promoção de uma comunicação aberta e transparente, e estabelecimento de políticas claras contra o assédio.​

– Monitoramento contínuo: Acompanhar regularmente a eficácia das medidas adotadas e realizar ajustes conforme necessário.​

A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 reflete uma preocupação crescente com os impactos da organização do trabalho na saúde mental dos trabalhadores. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), transtornos como depressão e ansiedade resultam na perda de 12 bilhões de dias úteis por ano. ​

As empresas têm até 26 de maio de 2025 para se adequarem às novas exigências. A implementação dessas medidas não só assegura o cumprimento da legislação, mas também contribui para a criação de um ambiente de trabalho mais saudável, aumentando a produtividade e reduzindo afastamentos por motivos de saúde mental.​

O Escritório Pamplona, Braz & Brusamolin Advogados Associados está à disposição de clientes, empresas e parceiros para esclarecer dúvidas, prestar assessoria e auxiliá-los em todas as etapas necessárias à implementação dessas importantes mudanças trazidas pela NR-01 que buscam promover um ambiente de trabalho saudável e produtivo.

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