O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves suspendeu a decisão que obrigava a Petrobras a pagar R$ 7,39 bilhões à Receita Federal. Ele reavaliou sua decisão que era contrária à petroleira, pois entendeu que há fatos novos no processo que precisam ser considerados.
“Os riscos derivados da imediata exigibilidade do crédito em questão ultrapassam os limites da própria lide [disputa judicial], na medida em que podem atingir o próprio abastecimento nacional de combustíveis, que é de utilidade pública”, destacou o ministro.
A decisão informa que “há suficientes razões jurídicas e econômicas” para a suspensão do pagamento até o posicionamento final da Justiça sobre a validade da cobrança. O ministro lembra que já houve pronunciamentos favoráveis à Petrobras na Justiça Federal do Rio de Janeiro, com “forte indicativo” de que a sentença que determinou a cobrança poderá ser reformada.
A discussão judicial sobre a dívida tributária da Petrobras começou em 2003, quando a empresa foi autuada pela Receita por não ter recolhido Imposto de Renda sobre as remessas de valores ao exterior para pagar afretamentos de plataformas petrolíferas móveis entre 1999 e 2002. Para a Petrobras, o imposto não é devido porque as plataformas devem ser consideradas como embarcações, cuja alíquota de imposto é zero.
De acordo com o ministro do STJ, a exigência imediata dos valores “ostenta uma potencialidade danosa às atividades normais da empresa”. Ele destaca que, embora a estatal tenha grande poder econômico, a quantia “é por demais elevada para pressupor eventual facilidade na pronta apresentação de garantias suficientes para fazer frente a esse débito”.