*Por Rafael Conrad Zaidowicz
No momento da entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, que deve ocorrer até o final de maio, muitos contribuintes se surpreendem com a tributação incidente sobre os aluguéis recebidos durante o ano. Esses tributos podem chegar a até 27,5%, causando um desembolso que com frequência afeta todo o orçamento familiar.
Ocorre que, em muitos casos, essa tributação poderia ser facilmente reduzida a menos da metade, bastando, para isso, criar uma pessoa jurídica com o objetivo de receber os rendimentos de alugueis.
A pessoa jurídica que recebe alugueis pode optar pelo sistema de lucro presumido, que se sujeita a uma carga tributária básica de 11,33%. Isso representa uma redução significativa quando comparada aos 27,5% devidos a título de IR nos casos em que o aluguel é recebido pela pessoa física.
A razão pela qual diversos contribuintes deixam de optar por tal estratégia nem sempre reside na falta de conhecimento, mas está relacionada aos custos para transferir o imóvel da pessoa física para a pessoa jurídica. É que, no momento da transferência, além das custas de cartório, será necessário o pagamento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, também conhecido como ITBI, tributo municipal devido sempre que há uma operação de compra ou transferência de bens imóveis. Quem deve pagar esse imposto à Prefeitura da sua cidade é quem recebe o imóvel – nesse caso, a própria empresa. Ou seja, a despesa acaba saindo do bolso da própria pessoa física.
O ITBI pode variar de município para município, podendo chegar a uma alíquota máxima de 5%. No caso do município de Curitiba, por exemplo, a alíquota do ITBI é de 4 %.
Mas os benefícios de se transferir os imóveis da pessoa física para a pessoa jurídica não são relacionados apenas à tributação dos alugueis, pois também há um resultado extremamente positivo na tributação sobre a venda de imóveis.
A título de comparação, no caso da venda de imóvel pela pessoa física, o Imposto de Renda pago, em regra geral, será de 15% sobre a diferença entre o preço de aquisição e o valor da venda do imóvel, podendo este valor sofrer alterações dependendo do caso. Por outro lado, a venda do mesmo imóvel por uma pessoa jurídica que tenha atividade imobiliária, seja optante pelo lucro presumido e contabilize o bem em seu estoque sofrerá uma alíquota que dificilmente ultrapassará 7% sobre o valor integral da venda.
De todo modo, antes de tomar a decisão de transferir o imóvel da pessoa física para a pessoa jurídica é importante verificar se não são aplicáveis alguns benefícios tributários, pois, em alguns casos, a venda pela pessoa física pode, sim, ter reduções ou mesmo chegar a zero. É o que acontece, por exemplo, se o resultado da venda for aplicado na compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias ou se o imóvel vendido tiver sido adquirido há mais de 30 anos.
Assim, a pejotização dos bens familiares pode resultar em uma diminuição muito grande da tributação, mas cada situação deve ser estudada cuidadosamente antes da tomada de qualquer decisão, sendo sempre aconselhável procurar um profissional especializado na área.
Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, respectivamente, da Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e Zaidowicz & Soares advogados.
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