Apenas um quinto das pessoas físicas obrigadas à entrega da DIRPF quitou suas contas com o Leão. Com a metade do período estabelecido já transcorrido, o presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, alerta para que não se deixe a obrigação para os últimos dias. “Além do tradicional congestionamento do sistema de recepção, que pode até impedir o envio dentro do prazo, a pressa aumenta as chances de errar e cair na malha fina”, argumenta.
Estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012 ou que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano, entre outros casos previstos na legislação.
Outra dica de Approbato Machado Jr. é a guarda, no mínimo por cinco anos, dos comprovantes atrelados às informações inseridas no documento. “Este é o tempo que o Fisco tem para solicitar a documentação para checagem do que foi informado”, esclarece o líder setorial.
Por fim, o empresário contábil destaca a relevância da contratação de uma boa assessoria contábil. “A sofisticação da inteligência fiscal requer cuidados e qualidade dos dados apresentados na declaração”, acrescenta ele.
O prazo de entrega do IRPF termina no próximo dia 30 de abril. Quem perder este prazo pagará multa de R$ 165,74 ou de 20% sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor.